Unidade Fiscal do Município (UFM) passa a valer 4,8978 a partir de 2024

20/12/2023

A Unidade Fiscal é utilizada cálculo de tributos municipais na vigência do exercício de 2024

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, entrará em vigor o novo valor da UFM (Unidade Fiscal do Município) que passa a valer 4,8978 (quatro reais, oito mil, novecentos e setenta e oito milésimos de real), de acordo com informações da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

A atualização da UFM teve o valor corrigido em 4,68%, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE, em concordância com a Lei Vigente, sendo válido para o recolhimento de tributos do Município de Presidente Prudente, em todo território nacional.

A correção ocorre em cumprimento ao artigo 17º, 4º do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 199/2015) e do Decreto 27.453/2.016, para os devidos fins de atualização junto ao sistema monetário.

A UFM é utilizada para cálculo de tributos municipais na vigência do exercício de 2024, entre eles, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além da correção de dívida ativa.