Semob estende até dia 13 de janeiro o prazo para regularização de caçambas

04/01/2023

O cadastramento ou recadastramento deve ser realizado junto à Semob.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), por meio do Decreto N° 33.754/2022, prorrogou até 13 de janeiro o prazo para que os proprietários realizem o cadastramento, recadastramento e a inspeção de suas caçambas, com o objetivo de regularizar as regras de identificação, normas de segurança e posicionamento correto do objeto nas vias públicas.

O cadastramento ou recadastramento deve ser realizado junto à Semob – Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, na Avenida Manoel Goulart, 3920, Vila Santa Helena.

Após o recadastramento, todas as caçambas serão vistorias pela equipe da pasta, conforme a data e o horário agendado. Após o prazo dado pela Semob, as caçambas que não atenderem a legislação, que não estiverem com identificação e estirem em espaço público, serão recolhidas.

A portaria nº 14.306/2000 traz algumas orientações, dentre elas: o layout do modelo e definições de locais proibidos. No quadrilátero central, o horário para colocação ou remoção de caçambas deverá ser das 19h às 7h, de segunda a sábado, ficando livres os domingos e feriados.

De acordo com o coordenador de Educação para o Trânsito e Mobilidade Urbana Rodrigo Turella, a lei tem como objetivo orientar sobre as normais, pois a Semob tem constatado nas inspeções de rotina inúmeras irregularidades, como caçambas em local proibido, em cima de calçadas, utilização inadequada, sem sinalização, sem pintura, sem refletivo, causando risco para o usuário da via pública, principalmente no período da noite.