Sedepp e Procon Estadual fiscalizam bancos quanto ao tempo de atendimento

07/04/2022

 

Os fiscais da Sedepp em conjunto com o Procon Estadual percorreram as principais agências bancárias da cidade, no Calçadão da Maffei de Prudente e todo o entorno na área central, acompanhados pela secretária de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Atayde Setti.

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedepp), em conjunto com o a Fundação Procon-SP, realizou nesta quinta-feira (07/04) uma ação de fiscalização das agências bancárias na área central de Prudente, para verificar  cumprimento da legislação que estabelece o tempo de espera para atendimento no caixa.

De acordo com a secretária da Sedepp, Ana Paula Atayde Setti, que participou da ação, essa demora pelo atendimento tem sido fator de muitas denúncias, principalmente em datas e horários de pico como 5º dia útil do mês e vésperas e pós-feriado, data de pagamento do funcionalismo público, datas que são foco dessa ação. Uma nova ação está prevista para ocorrer na segunda-feira dia (11/04).

“Por parte da Sedepp vamos fiscalizar o cumprimento deste prazo de espera na fila para atendimento do caixa presencial, que a legislação permite que o município fiscalize. Já a Fundação Procon fiscaliza em relação a todos os serviços, todos tipo de atendimentos de maneira geral, inclusive o autoatendimento”, explica secretária. 

Conforme a secretária da Sedepp, “a intenção é exigir o cumprimento do tempo de atendimento estabelecido pela legislação tanto municipal, quanto estadual, em dias como 5ª dia útil do mês onde o tempo máximo seria de 30 minutos de espera para atendimento na boca do caixa, nesses dias e horários de pico”, detalha a secretária.

Os fiscais da Sedepp em conjunto com o Procon Estadual percorreram as principais agências bancárias da cidade, no Calçadão da Maffei de Prudente e todo o entorno na área central, acompanhados pela secretária de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Atayde Setti.

Conforme Lei 6362/2005, o descumprimento do tempo de espera para o atendimento no caixa presencial no 5º dia útil, último dia do mês e também nas vésperas e pós-feriado prolongado pode gerar multa de 300 UFM.