Regras para uso do camelódromo são definidas em decreto de Ed Thomas
16/05/2023Prefeitura decreta regulamentação do camelódromo; obras serão concluídas dia 22
As obras estão em fase de conclusão, com término previsto para a próxima semana.
Assinado pelo prefeito Ed Thomas, o decreto nº 34.256/2023, que trata da regulamentação do Camelódromo, foi publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial do Município, e trata sobre as normas de ocupação e exploração do espaço.
As obras estão em fase de conclusão, com término previsto para a próxima semana. Paralelamente, uma comissão de servidores municipais, liderada pela secretária de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Setti, tem analisado a documentação de cada um dos boxistas para definir quais terão direito a retornar ao camelódromo, de acordo com as normas previstas neste decreto.
O dispositivo revoga as antigas normativas de exploração do local, previstas nos decretos municipais nº 16.462, de 2004, e 27.119, de 2016. De acordo com o texto, o shopping popular será composto por 240 boxes, que irão funcionar nos mesmos horários estabelecidos para o comércio em geral. Haverá ainda uma praça de alimentação, cuja regulamentação ocorrerá por meio de decreto específico.
Para receber a permissão de uso dos boxes, com validade de 60 meses prorrogáveis por igual período, é necessário residir em Presidente Prudente há pelo menos 1 ano, não ter outro estabelecimento em seu nome ou de cônjuge, não possuir outra atividade empresarial, não ter outro box em seu nome ou de familiares próximos, não ser funcionário público e, no caso de aposentados, a renda mensal não pode ser superior a dois salários mínimos.
Após a assinatura do termo de permissão, o boxista terá de apresentar CNPJ (podendo ser MEI), certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa, alvará de funcionamento, entre outras documentações.
Ainda conforme o decreto, pela ocupação dos boxes, os permissionários pagarão outorga mensal, conforme valor estabelecido em avaliação municipal, com desconto de 10% para quem pagar até o vencimento. O valor vai variar entre R$ 338,16 e R$ 424,29, a depender da metragem do box.
Cabe ressaltar que não será permitida nenhuma obra de alteração da configuração atual dos boxes, mudança de altura, tipo de porta, retirada de parede para união de boxes, revestimento nas paredes ou no teto. As contas de água, energia e IPTU dos boxes serão pagos pelos próprios permissionários.
O texto ainda trata das obrigações dos boxistas, as penas por infrações aos dispositivos do decreto, que podem chegar a 100 UFM, entre outras diretrizes de funcionamento do local.