Projeto da LDO passa por audiência pública na Câmara
26/06/2023Matéria recebeu emendas dos vereadores e deve ser debatida nessa segunda-feira
O Projeto de Lei Nº 859/18, que trata das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, passou por audiência pública na Câmara Municipal de Presidente Prudente na noite da última sexta-feira (23).
A matéria, que é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, recebeu emendas dos vereadores e deve ser debatida durante a sessão ordinária dessa segunda-feira (26).
O encontro foi conduzido pelo presidente da Casa, vereador Tiago Oliveira, juntamente com a primeira secretária, vereadora Nathália Gonzaga. Também estiveram presentes os vereadores Demerson da Saúde, Enio Perrone, Professora Joana D’arc, Joãozinho da Saúde e Miriam Brandão.
O vereador Mauro Neves foi representado por seu chefe de gabinete, José Zanutto, e o vereador William Leite por seu assessor parlamentar, Geraldo Paim.
Representando o Poder Executivo, estiveram presentes o Contador Chefe, Cádmo Lupércio Garcia, o secretário municipal de Planejamento, Edilson Magno, o Orçamentista, Mario José Fernandes Faria, e a servidora Karina Gomes, representando a secretária municipal de Educação, Sirlei Oliveira.
A palavra também foi aberta ao público, que se inscreveu de forma antecipada. Fez sua sugestão o cidadão Rogério Amorim, conhecido como Ditinho Amorim, que é presidente de bairro da Vila Furquim.
A audiência pública também foi transmitida ao vivo pelo canal da TV Câmara: www.youtube.com/tvcamaradepresidenteprudente. Assista no vídeo abaixo como foi a explanação do Poder Executivo, as emendas e as sugestões apresentadas.
www.youtube.com/watch?v=Xcngjmye7q4
Audiência da LDO
A audiência pública para debater o projeto da LDO cumpre o disposto no Artigo 48, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e do Ato da Presidência Nº 07/2013, bem como recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Importante lembrar que a proposta é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, cabendo aos vereadores a apreciação e apresentação de emendas aos textos iniciais.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, as empresas públicas e autarquias, constituindo no conjunto de regras para a concretização de um plano de ação governamental para atingir metas prioritárias do ano seguinte.
A LDO norteia a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do próximo exercício, que é encaminhado para deliberação do Legislativo no segundo semestre.