Produtores rurais de Prudente têm até 31 de março para entrega da Dipam na Prefeitura

14/02/2022

 

Nesta segunda-feira, a equipe responsável pela Dipam iniciou as notificações nas propriedades do município para comparecerem à Prefeitura.

A Secretaria Municipal de Finanças de Presidente Prudente (Sefin), por meio do Departamento Fiscal e Tributário, informa que os produtores rurais têm até o dia 31 de março de 2022 para efetuarem a entrega da Dipam-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios).

De acordo com o auditor fiscal tributário da Sefin, David Jabes, a equipe responsável pela Dipam percorrerá as propriedades do município notificando os produtores rurais para comparecerem à Prefeitura.  “No ato da visita, os proprietários que estiverem com a documentação completa em mãos, já terão sua declaração efetuada”, explicou o auditor. No entanto, Jabes reforça que o produtor rural não precisa esperar a notificação para vir ao Paço Municipal e entregar a declaração.

Para o preenchimento da Dipam-A é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documento de identificação e Notas Fiscais de Entrada (contra notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.

Vale ressaltar que a declaração da DIPAM-A é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração Dipam é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que a cidade aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefício dos cidadãos.

Quem deve declarar a DIPAM?

Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2021 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior, devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.