Prefeitura de PP lança 2º Pague Já de 2024 com descontos de 100% sobre juros e multas
09/10/2024Nesta edição, que vai de 14 de outubro a 13 de dezembro, os contribuintes poderão quitar seus débitos em atraso com 100% de desconto sobre juros e multas.
A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), anuncia o lançamento da 2ª campanha do Programa Pague Já de 2024. Nesta edição, que vai de 14 de outubro a 13 de dezembro, os contribuintes poderão quitar seus débitos em atraso com 100% de desconto sobre juros e multas.
A Lei Nº 11.484/2024, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09/10), em edição extraordinária. Já o Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária de segunda (07).
Conforme a secretária da Sefin, Ângela Maria Cordeiro Martins, a decisão de realizar mais uma edição em 2024 partiu da grande demanda de solicitações dos munícipes, que demonstraram interesse em regular seus débitos junto à administração, pedidos que chegaram, principalmente, via Atende Prudente.
Os contribuintes poderão gerar os boletos já com desconto diretamente no site da Prefeitura. Em casos de débitos já ajuizados ou para pessoas sem acesso ou familiaridade com a internet, a alternativa é comparecer presencialmente no Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 342, na esquina com a Rua Dib Buchalla, na Vila Marcondes.
Vale ressaltar que os contribuintes inadimplentes poderão ter seus nomes incluídos nos serviços de proteção ao crédito.
Ainda de acordo com a secretária da Sefin, a meta para esta etapa é atingir R$ 5 milhões em arrecadação.
De acordo com a descrição da Lei, o objetivo é promover a regularização de créditos decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos do cadastro imobiliário, incluindo o IPTU, possibilitar a recuperação dos contribuintes que estejam devidamente inscritos no cadastro imobiliário do município, promover o pagamento de tributos do cadastro mobiliário, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), bem como decorrentes de alugueis para com o Poder Público, de tarifas de embarque e de energia elétrica e água e esgoto, advindos de contratos de permissão de uso, entre outros tributos.
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