Prefeito sanciona lei que dá proteção aos animais que participam de  provas equestres

25/10/2018

 

 

O prefeito Nelson Bugalho sancionou nesta quarta-feira (24/10), na sede do Rancho Quarto de Milha, em Prudente, o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que trata sobre a regularização de eventos esportivos e recreativos envolvendo o bem-estar animal ocorridos no município de Presidente Prudente.

O prefeito foi recebido pelo presidente do Rancho Quarto de Milha, Adilson José de Almeida e pelo diretor Márcio Cardoso e vários criadores de cavalo quarto de milha, produtores rurais e vários convidados para o evento. Também participou o pecuarista Augusto Medeiros, o promotor de provas, Issao Kusahara, o diretor internacional da ABQM, Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha e membro do Conselho de Administração da Entidade, Marco Sá.

Durante a reunião o promotor do Meio Ambiente, André Luiz Felício, disse que a lei dá segurança jurídica para a realização de eventos e provas com a participação de animais, traz proteção, além de evitar maus-tratos aos animais, que participam das provas equestres.

Segundo o presidente do Rancho Quarto de Milha, a lei representa um grande avanço e vai colocar Prudente no circuito dos grandes eventos realizados no Brasil, como os campeonatos nacionais da Raça Quarto de Milha, realizado este ano em Londrina, e que contou com mais de mil competidores de todo o Brasil e movimentou a economia da cidade e região.

“Quero agradecer ao prefeito, a Câmara de Vereadores por esta conquista. Sem dúvida a cidade, o comércio, e é claro, os criadores de animais e todos os envolvidos na realização de eventos, na prestação de serviço, no comércio, na área hoteleira, vão ser favorecidos com esta lei”, disse Almeida.

O promotor do Meio Ambiente ressaltou a importância do apoio dos vereadores da Câmara Municipal para a aprovação da lei que, segundo ele, é a primeira lei do país que aborda a questão da proteção animal na realização de provas equestres e que já começa a ser consultada e será implantada em vários municípios da região e do país.

Entre as várias questões que a lei aborda estão a obrigatoriedade que após eventos como rodeio, os animais deverão ser levados a um pasto, distante do local das provas antes do início de shows e que no local de descanso dos animais, deverá ser disponibilizada água limpa, ração ou feno, inclusive sal mineral.

Participaram do evento de sanção da lei o assessor de secretaria da Sedepp Luiz Henrique Miguel Ferrreira e o secretário municipal de desenvolvimento econômico Carlos Alberto da Silva Côrrea ‘Casa Grande’, o secretário de Obras, Rodnei Rena Rodrigues, além de vários secretários municipais. O evento registrou ainda presença dos vereadores Willian Leite, Wellington Bozo, Natanael Gonzaga, Anderson Silva e Demerson da Saúde. Enviaram representantes os vereadores Isaque Silva e o deputado estadual Ed Thomas.

 

- Sobre o Decreto:

O decreto também afirma que visando o bem estar dos animais participantes dos eventos, estão proibidas as práticas lesivas às condições de sanidade dos animais como a privação de alimentação ou água; queima de fogos de artifício no local que provoquem ruídos durante o evento; manutenção dos animais em local de espera muito frio, muito quente ou desprotegido do ruído dos equipamentos sonoros; manejos com chutes e torcidas de rabos; usar técnica ou métodos de treinamento ou aquecimento que provenham golpes nas pernas do animal com objetos; puxadas de rédeas bruscas ou excessivas; suspender animais por meio mecânico; levantar ou arrastar os animais pela cabeça, orelhas, cornos, patas, cauda ou manuseá-los de modo a provocar-lhe dor ou sofrimento desnecessário; deixar o freio na boca do animal por períodos extensos de modo a causar desconforto ou sofrimentos indevidos; amarrar ou prender qualquer objeto estranho no animal, cabresto, bridão e/ou sela a fim de dessensibilizar o mesmo; na condução, manejo e domínio dos animais, ou durante as provas, o uso de equipamentos como: qualquer tipo de aparelho que provoque choques elétricos ou estocadas com instrumentos pontiagudos; esporas com rosetas ou que contenham pontas, quinas ou ganchos perfurantes; sedém e barrigueiras fora das especificações técnicas, que possam causar lesão física ao animal, seja em razão do material de confecção e/ou forma de sua utilização; peiteiras com sinos e chocalhos (polacos); tapa-olhos; objetos na boca do animal de modo a causar desconforto ou sofrimentos indevidos; esporadas ou chicotadas desnecessárias e excessivas.