Parlamentar pede pagamento de hora-plantão e formalização de escala para funcionários dos cemitérios municipais
07/11/2023Na última segunda-feira (30), em sessão ordinária na Câmara Municipal de Presidente Prudente, o vereador Demerson da Saúde solicitou um estudo técnico para pagamento de hora-plantão e formalização de escala aos funcionários dos cemitérios municipais, aos finais de semana e feriados.
O membro do Legislativo Municipal explicou que “diversos servidores prestam serviços nos cemitérios municipais de nosso município (incluindo distritos), diuturnamente, são eles: Coordenador de serviços, atendimento, sepultamentos, serviços gerais de limpeza interna, copeira e limpeza de campo”.
“Os servidores recebem hora-extra, porém, sem escala. O que tem gerado dificuldades de funcionários aceitarem trabalhar aos finais de semana e feriados, restando portanto, necessidade de formalizar escala e pagamento por hora-plantão”, destacou.
Ademais, o parlamentar pediu que seja acrescido nas placas de sinalização em frente o ambulatório de hemodiálise da Santa Casa, permissão para desembarque de veículos oficiais e vans, já que, além de ambulâncias, outros veículos realizam transporte de pacientes.
De acordo com o participante da Casa de Leis prudentina, “milhares de pacientes utilizam os serviços ofertados pela Santa Casa de Misericórdia, dentre eles o núcleo de hemoterapia, ambulatório de hemodiálise e laboratório de fisioterapia”.
“Devido a situação dos pacientes, muitos são transportados por veículos de passeio e vans, mas devido às placas não podem desembarcar na porta do ambulatório. Inclusive, há relatos de que agentes efetuaram multas em veículos e vans, ainda que a serviço da prefeitura”, afirmou.
Por fim, o membro da Câmara requisitou informações sobre os atrasos nos repasses de contribuição patronal do Sistema de Previdência Municipal e do aporte referente à Lei Complementar n° 277/2023 à PrudenPrev.
O vereador fez os seguintes questionamentos:
· A contribuição patronal e do aporte referente a LC 227/2023 da competência agosto/23, devidos pela Prefeitura à Prudenprev, já foram repassados? Em caso negativo, quais os motivos do não repasse até o momento?
· O repasse da contribuição patronal e do aporte referente a LC 227/2023 da competência agosto/23 foi realizado com atraso? Se sim, quantos dias de atraso ocorreram e qual o motivo do atraso?
· No caso do repasse da contribuição patronal e do aporte referente a LC 227/2023 da competência agosto/23 terem sido realizados com atraso, os valores da correção monetária, multa de mora e juros de mora referentes já foram pagos à PrudenPrev? Em caso negativo, quais os motivos do não repasse dessas verbas devidas?
· Informar, por meio de comprovantes de pagamentos, os repasses efetuados, ainda que em atraso, referentes às competências de agosto e setembro, tanto relacionados ao principal devido, como a atualização monetária, multa de mora e juros de mora.
· Informe se há expectativa de atrasos em repasses de contribuição patronal e do aporte referente a LC 227/2023 à PrudenPrev em competências vincendas. Se há essa expectativa, informar o que a Prefeitura, através de seus órgãos competentes, pretende fazer para evitar/resolver essa situação.
“A Entidade de Previdência Municipal - PrudenPrey, autarquia que opera e administra o Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais, tem como atribuição a administração dos pagamentos de benefícios aos aposentados e pensionistas do município”, contextualizou.
O parlamentar declarou que “além das contribuições dos próprios servidores em atividade para custeio do Sistema de Previdência Municipal, é obrigatório por Lei que o Poder Público contribua também para o custeio, mediante o pagamento da alíquota de contribuição, chamado de Cota Patronal”.
“O não repasse das contribuições devidas à PrudenPrey [...] poderá gerar impactos profundos no equilíbrio e sustentabilidade do Sistema de Previdência Municipal, acarretando em última análise no não pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões”, declarou.
Demerson da Saúde também afirmou que “em caso de mora no recolhimento das contribuições devidas pelos órgãos e entidades do município ao Sistema de Previdência Municipal, incidirão juros, multas e atualizações sobre o valor originalmente devido”.
(Por: Yasmim Wierzbicki Sanches, sob supervisão de Maycon Morano - MTb: 8.018/PR)