Inscrições para Conselho Tutelar poderão ser feitas do dia 10 de abril até 10 de maio
04/04/2023As inscrições para o Conselho Tutelar poderão ser feitas do dia 10 de abril até o dia 10 de maio, na Casa dos Conselhos na Inova Prudente. A taxa de inscrição é de R$ 50 reais.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente (CMDCA) realiza o processo de escolha de novos Conselheiros tutelares do município, com votação a ser realizada no dia 1º de outubro, das 8h às 17h. A publicação do edital foi realizada no Diário Oficial publicado na última sexta-feira (31/03), no site da Prefeitura.
As inscrições para o Conselho Tutelar poderão ser feitas do dia 10 de abril até o dia 10 de maio, na Casa dos Conselhos situada na sede da Fundação Inova Prudente, localizada na Rodovia Alberto Bonfiglioli, 2.700, Bloco A, Sala 17, no Jardim Itaipu.
O processo de escolha de conselheiros tutelares é referente ao primeiro e segundo conselho tutelar de Presidente Prudente, quadriênio 2024-2028. O processo de escolha contará com seguintes etapas: primeira etapa–inscrição; segunda etapa-participação dos candidatos habilitados em curso de capacitação sendo exigidos 100% de frequência; terceira etapa prova; quarta etapa-avaliação psicológica; quinta etapa-votação secreta e facultativa.
Os interessados podem realizar a inscrição de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 16h. A taxa de inscrição é de R$ 50 reais. No ato da inscrição deve apresentar os seguintes documentos: ficha de inscrição disponível no local; 2 fotos 3x4 recentes; além de apresentar as cópias e documentos originais, do CPF, título de Eleitor, certificado reservista (em caso de candidato homem); comprovante residência, documento que comprove atuação profissional; certidão negativa de ação civil e criminal do Fórum da Comarca de Prudente, comprovante de conclusão do ensino superior;
Os requisitos para a inscrição são: reconhecida idoneidade moral; Idade Superior a 21 anos na data da posse, e residir no município há mais de três anos. A pessoa deve comprovar atuação profissional no atendimento direto ou na defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente por, no mínimo dois anos ininterruptos; Comprovação de conclusão do ensino superior; Estar no gozo dos direitos políticos, não ter sido penalizado com a perda de função pública de Conselheiro Tutelar.