Executivo determina mudança no pagamento do vale-alimentação para Prudenprev

26/02/2019

Através da Lei nº 9873, publicada em atos oficiais, o prefeito Nelson Bugalho determinou mudança no sistema de aquisição de gêneros alimentícios por documentos de legitimação, acrescendo um parágrafo único ao 6º artigo da Lei 5861 de 2002.

Dessa forma, o município não terá mais que pagar o vale-alimentação aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Prudenprev (Sistema de Previdência Municipal), ficando determinado que a própria autarquia ficará responsável por esse pagamento.

De acordo com o secretário municipal de Administração, Alberico Bezerra de Lima, essa ação irá representar uma economia de R$20 mil/mês aos cofres municipais.

Na publicação da Lei, foi determinado que seus efeitos irão retroagir a 30 de outubro de 2015, ou seja, a autarquia deverá fazer a devolução, em parcela única, do valor aproximado de R$ 600 mil à Fazenda Municipal.

Conforme o secretário, o montante será utilizado para quitar obrigações pecuniárias que a prefeitura tem com os servidores.