Decreto regulamenta realização de festas de casamento, aniversário e outros eventos
23/10/2020
A Prefeitura publicou nesta sexta-feira (23/10), o Decreto de N° 31.313 que atualiza o Plano de Retomada das Atividades Econômicas de Presidente Prudente com base no Plano São Paulo.
Dessa forma, em razão de a cidade permanecer na fase amarela, a de flexibilização, do Plano São Paulo, o Município regulariza a promoção de festas de casamento, aniversário, batizado, formatura e eventos similares, como convenções e atividades culturais, por exemplo.
Segundo o documento, tais eventos poderão ser realizados por até seis horas, não podendo se estender após a 0h. O limite da capacidade do espaço deverá ser de até 40% da lotação total. Os realizadores deverão ainda controlar o acesso, promover agendamento de hora e assentos marcados, respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes.
Além disso, será obrigatória a aferição de temperatura do público, uso de máscaras e álcool 70%. O documento permite ainda a comercialização de ingressos em bilheterias físicas, desde que todos os protocolos sanitários e de distanciamento sejam respeitados. Por ora, seguem suspensas projeções, shows, eventos e espetáculos com público em pé.
Cabe lembrar que o novo documento não altera o horário permitido para bares e restaurantes. Esses continuam da mesma forma, ou seja, seguem podendo funcionar por até dez horas, com consumo permitido até as 22h e limite máximo de permanência dos clientes até as 23h, sendo este o horário limite também para encerramento das atividades.