PL garante mais transparência à indicação de empregos comissionados na Prudenco

19/06/2019

 

O Governo de Presidente Prudente encaminhou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 66/2019, que traz mais transparência ao provimento de empregos públicos comissionados e funções de confiança gratificadas da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco).

Com a aprovação do referido PL, os empregos em comissão da Prudenco serão cortados para menos da metade, ficando limitados a sete funções, todas de diretoria e assessoramento: diretor presidente; diretor administrativo e financeiro; diretor de obras e serviços (estes três a serem preenchidos por indicação do chefe do executivo); assessor especial da presidência; chefe de gabinete da presidência; assessor em governança corporativa; e assessor em comunicação e relações públicas (estes últimos, a serem preenchidos por indicação da diretoria, mediante aprovação do conselho de administração). No atual organograma da sociedade de economia mista, existem 18 vagas comissionadas.

O texto legal também estabelece quais são funções poderão ser gratificadas, ou seja, aquelas exercidas por empregados da empresa (aprovados em concurso público), mas que têm direito à gratificação por ter atribuição de gerência e supervisão. São os encarregados de turma (40 vagas), encarregado do departamento de compras (1 vaga), fiscais de turma (12) e fiscais de varrição (15).

Há ainda as funções gratificadas de gerente de recursos humanos, de terraplanagem e pavimentação, financeiro, de limpeza pública, de oficina mecânica, de licitações e jurídico. Cada um desses cargos de gerência será preenchido por um único funcionário.

O PL também estabelece qual a experiência mínima e a formação acadêmica necessária para exercer qualquer uma das funções comissionadas e gratificadas.

De acordo com a secretária municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Sílvia Helena Ferreira de Faria Negrão, a regularização dos empregos em comissão da Prudenco vem ao encontro de um dos pilares da administração pública: a transparência. “Os empregos de chefia devem ser preenchidos por profissionais que apresentem competência técnica, formação e  experiência necessárias para a complexidade da função, e esta lei garante isso. A partir de agora, ninguém poderá contestar a transparência e os requisitos observados para indicações de comissionados, pois estarão previstos em lei”, explicou.

O documento em análise pela Câmara também estabelece alterações no objeto social da empresa, ou seja, dá nova redação aos tipos de serviços que podem ser prestados à municipalidade. São sete itens, a seguir descritos de forma resumida:

- limpeza pública;

- abertura, pavimentação e recapeamento;

- terraplanagem, demolição, roçagem, plantio, poda, limpeza, manutenção e zeladoria em próprios públicos;

- execução e manutenção de sinalização viária;

- atendimento em próprios públicos;

- conserto de veículos e equipamentos;

- transporte de bens, máquinas e trabalhadores.