CE da Prudenco se reúne e deve reiterar pedidos de documentos

27/02/2019

MPT também solicitou remessa de eventuais documentos levantados pelos vereadores

 

A Comissão Especial (CE) criada para apurar supostas irregularidades na Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) se reuniu na Câmara Municipal de Presidente Prudente nessa terça-feira (26). No encontro, os vereadores Anderson Silva (presidente) e Natanael Gonzaga (membro) decidiram que devem reiterar o pedido de documentos feito no ano passado.

Formada em 15 de outubro de 2018, a comissão notificou o presidente da empresa de economia mista, Mateus Martins Godoi, no dia 19 do mesmo mês com um pedido de informações e cópias de documentos.

Em ofício protocolado na Câmara Municipal no dia 5 de novembro, o diretor administrativo da Prudenco, Telmo de Moraes Guerra, encaminhou dezenas de cópias para a Comissão Especial, mas também pediu “dilação do prazo por mais 30 dias, contados a partir do término do prazo originário, para que seja ultimada a entrega da totalidade da documentação requisitada”. O que não ocorreu.

A justificativa para o aumento do prazo era o possível “estrangulamento nos diversos Departamentos” da empresa de economia mista “e consequente paralização de suas respectivas atividades”.

Agora, a comissão deverá oficiar a Prudenco para que ultime a entrega da documentação solicitada.

Além desta reiteração do pedido de documentação, a CE da Prudenco recebeu ofício do Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente, protocolado na Casa de Leis no dia 21 de fevereiro.

O documento assinado pelo Procurador do Trabalho Antonio Pereira Nascimento Júnior solicita da CE a remessa de “eventuais documentos levantados”, “em que tenha sido constatado o desvio de função de funcionários concursados e/ou cessão irregular para a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente”.

Cabe ressaltar que o relator da Comissão Especial, vereador José Geraldo de Souza (Geraldo da Padaria), não participou da reunião, pois está de licença médica. Já o vereador Anderson Silva assumiu a presidência da CE após indicação do vereador Demerson Dias, que assumiu a presidência da Casa em 1º de janeiro de 2019.

CE da Prudenco

Esta Comissão Especial (CE) que apura supostas irregularidades na Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) foi criada com a aprovação em Plenário do Requerimento Nº 06094/17, de autoria do então vice-presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, vereador Demerson Dias.

A CE apura a reclamação de "centenas de funcionários" da empresa de economia mista que não estaria "honrando com o pagamento de horas extras realizadas"; e, ainda, o cumprimento dos contratos firmados com o município.

De acordo com o texto, a comissão terá o prazo de 120 dias para apurar os fatos descritos, os aspectos legais, jurídicos e operacionais da empresa e a municipalidade quanto aos contratos e os respectivos pagamentos. O prazo não é contado durante o recesso parlamentar.

Os membros da CE farão inspeções físicas "in loco", em documentos e departamentos, órgãos, secretarias relacionadas aos contratos firmados entre a empresa de economia mista e o município, além da sede da mesma e toda sua infraestrutura para execução dos contratos.

No requerimento aprovado, Demerson Dias citou que a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) é de economia mista "e o município detém 99% das ações desta empresa". "É dever desta Casa de Leis apurar os fatos que chegam aos vereadores através dos funcionários da empresa, bem como da própria população, quanto aos serviços prestados", justificou o parlamentar.

A criação de Comissões Especiais é delimitada pelo Artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Prudente:

Art. 34 - As Comissões Especiais serão constituídas a requerimento escrito apresentado por qualquer Vereador, durante o Expediente, e terão suas finalidades especificadas no Requerimento que as constituir, cessando suas funções quando finalizadas as deliberações sobre o objeto proposto.

§ 1º - As Comissões Especiais serão compostas de três membros, salvo expressa deliberação da Câmara em contrário.

§ 2º - Cabe ao Presidente da Câmara designar os Vereadores que devam constituir as Comissões, observando a composição partidária.

§ 3º - As Comissões Especiais têm prazo determinado para apresentar relatório de seus trabalhos, marcado pelo próprio Requerimento de constituição ou pelo Presidente.