Beneficiários do BPC têm direito a desconto na conta de energia elétrica

29/04/2019

 

O governo de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que famílias que tenham entre seus moradores pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC podem solicitar redução na fatura de energia elétrica, direito assegurado pela Lei nº 12.212/2010. O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, até o limite de 220kWh.

O desconto é concedido de acordo com a faixa de consumo de energia.

Por exemplo, quem consome até 30 kWh mensal tem direito a 65% de desconto na conta. Já quem consome de 31 KWh até a 100 kWh tem direito a 40% de desconto e quem consome de 101 kWh a 220 kWh o percentual de desconto é de 10%.

Para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE o beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende à sua residência e fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número do benefício (NB); cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto. É necessário apresentar ainda o código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.

 No momento da análise do requerimento da TSEE, a distribuidora de elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial. Portanto, é recomendável que o solicitante leve seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito de Bancário – DCB (para verificação do NB) e conta de energia.

O beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.

As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail bpc@mds.gov.br (a partir de 21 de março de 2019, bpc@cidadania.gov.br).